Por ocasião do Ano da Fé, inaugurado no dia 11 de outubro pp, cujo encerramento será em 24 de novembro de 2013, a Penitenciaria Apostólica emanou um Decreto para enriquecer “de Indulgências particulares” uma série de “práticas de piedade” a serem realizadas durante este tempo.
Em conformidade com os desejos do Papa, a Penitenciaria estabeleceu algumas disposições para que os fiéis sejam mais estimulados ao conhecimento e ao amor pela Doutrina da Igreja Católica.
Segundo o Decreto “Urbis et Orbis”, dado em Roma, em 14 de setembro de 2012, ao longo do Ano da Fé, os fiéis poderão alcançar a “Indulgência Plenária”da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice:
a.- cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
b.- cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
c.- cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
d.- um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.
Os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo, por ocasião da celebração principal (por ex. a 24 de novembro de 2013, na Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual será encerrado o Ano da fé) poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência plenária, lucrável por parte de todos os fiéis que receberem tal Bênção de modo devoto.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar nas celebrações solenes por motivos graves (como, em primeiro lugar, todas as monjas que vivem nos mosteiros de clausura perpétua, os anacoretas e os eremitas, os encarcerados, os idosos, os enfermos, assim como quantos, no hospital ou noutros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), obterão a Indulgência Plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as Palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão e rádio, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver (por ex. na capela do mosteiro, do hospital, da casa de cura, da prisão…), o Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima e outras preces segundo as finalidades do Ano da fé, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.
Os confessores, depois de ter admoestado os fiéis acerca da gravidade de pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinarão penitências sacramentais apropriadas, para os conduzir o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a natureza dos casos, para lhes impor a reparação de eventuais escândalos e danos.
Em conformidade com o Decreto “Urbis et Orbis”, da Penitenciaria Apostólica, determino os seguintes locais de culto, onde, na Diocese de Santo André, se concederá a Indulgência Plenária aos fiéis.
São eles: Catedral Nossa Senhora do Carmo, Matriz Santo André; Matriz Nossa Senhora da Boa Viagem (SBC); Matriz Sagrada Família (SCS); Matriz Imaculada Conceição (Diadema); Matriz Imaculada Conceição (Mauá); Matriz São José (RP); Matriz São Sebastião (RGS).
Para lucrar a Indulgência a Plenária, os fiéis devem cumprir as condições habituais: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice, excluído qualquer apego ao pecado, além de rezar com devoção o “Pai-Nosso” e o “Credo”, acrescentando piedosas invocações em honra de Nossa Senhora.
Aproveitemos o Ano da Fé para crescermos em graça e santidade diante de Deus e do mundo.
Dom Nelson Westrupp, scj
Bispo Diocesano de Santo André